O prefeito de Ilhéus Mário Alexandre (PSD) sancionou a Lei 3.864, que dispõe sobre o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência física, usuários do sistema de transporte público da cidade. De acordo com o decreto, estes usuários, tanto na zona urbana quanto no interior, a partir das 21 horas, poderão solicitar a parada fora dos abrigos tradicionais, optando pelo desembarque em locais onde se sintam mais seguros ou de maior acessibilidade.
De acordo com a lei, nos dias que eventualmente houver horários de pernoite ou prorrogação de funcionamento em função de festas populares, o desembarque se estenderá até as 5 horas do dia seguinte. No entanto, para todos os casos, a parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde seja permitida o estacionamento seguro do veículo. O Poder Executivo de Ilhéus vai regulamentar a lei no prazo máximo de 60 dias, após a sua publicação.
O Vereador e Advogado Dr. Jerbson Moraes (PSD), presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, apresentou parecer favorável a matéria e, na oportunidade, incluiu emenda ao projeto, que ampara também os deficientes físicos. Segundo o parlamentar, “o objetivo dessa emenda ao projeto é integrar todo o segmento de usuários do transporte público que se encontram limitados com dificuldades de acessibilidade“, explicou.