A juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Ilhéus, Raquel Ramires François, entende que a prática de transporte ilegal de passageiros não caracteriza crime ou contravenção penal.
A decisão da juíza se deu com base em duas ações penais movidas pelo Ministério Público Estadual contra os trabalhadores Ailton Queiroz e Wedson Lessa filiados à Cooperativa de Transporte Alternativo de Ilhéus.
“Não se justifica o procedimento atualmente adotado de condução de pais de família para a delegacia de polícia, para lavraturas de Termos Circunstanciados de Ocorrência Policial”, afirma o advogado do transporte alternativo.