A Prefeitura Municipal de Ilhéus vem a público, especialmente aos seus munícipes, esclarecer e apresentar a melhor interpretação ao Decreto Municipal n° 132/2017 que “Estabelece normas de utilização da orla Marítima Sul do Município de Ilhéus – BA”, nos seguintes termos:
Foi veiculado pela imprensa, por ocasião da publicação do referido Decreto, que o Município havia proibido o comércio de Acarajé e/ou outros alimentos preparados com uso de fogo. Não obstante o risco oferecido pelo manuseio de material inflamável, a proibição não alcança os vendedores ambulantes autônomos, previamente cadastrados, ante a Secretaria de Indústria e Comércio.
Parece-nos inconteste que o uso descontrolado de produtos perigosos em ambientes públicos não pode ser tolerado. Nesse sentido, a legislação em foco proíbe que os usuários das praias e/ou vendedores ambulantes não cadastrados façam uso de material inflamável e, por consequência, exponham a risco o próprio usuário, seus familiares e todas as demais pessoas que vão às praias de Ilhéus.
Outrossim, os vendedores ambulantes cadastrados, que atenderem todas as normas necessárias à exploração da atividade pretendida, mesmo aqueles que dependam da utilização de material inflamável para o preparo dos seus quitutes, poderão comercializar seus produtos.
Assim, muito embora tenha sido veiculada informação diversa, a melhor interpretação indica que não haverá prejuízo ao comércio ambulante das praias ilheenses, reconhecendo a importância econômico-social da atividade para toda a comunidade.
As baianas de acarajé, com seus quitutes, são propriedade imaterial da Bahia, do Brasil e do mundo. Um elemento cultural de grande representatividade que ajuda na difusão das riquezas identitárias de um povo. Logo, a norma só serve para tutelar e estabelecer maior controle por parte do poder público e garantir aos representantes da referida cultura um tratamento mais próximo, à partir da sua devida identificação, através do cadastramento. O mesmo propósito cumpre-se a todas outras atividades historicamente adensadas ao habito do Ilheense e seus visitantes.
Ilhéus, 05 de dezembro de 2017.
Prefeitura de Ilhéus.