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Secretaria de saúde convoca Agentes de Endemias para comparecer ao setor de medicina do trabalho

Ilhéus em vista aérea.
Ilhéus em vista aérea.

A Prefeitura de Ilhéus, através da Secretaria de Saúde, convoca os servidores que ocupam o cargo de Agentes de Combate às Endemias e se encontram afastados das atividades originais devido à sua atual capacidade laborativa emitida por laudo médico, para acompanhar o quadro de saúde destes servidores. Um dos objetivos é avaliar se há alguma evolução que permita a realocação em atividades de campo. Assim, eles devem comparecer para se submeter à avaliação, no Setor de Medicina do Trabalho, situado na Rua Major Homem Del Rey, 96, bairro Cidade Nova.

Assinada pela secretária de Saúde, Elizângela Oliveira, a portaria número 387, com os nomes dos servidores convocados está publicada no Diário Oficial Eletrônico, edição de 6 deste mês. Os convocados devem comparecer nos seguintes dias e turnos: 6/2/2018, manhã e tarde; 16/2/2018, manhã e tarde; 20/2/2018, manhã e tarde; 23/2/2018, manhã e tarde; 27/2/2018, pela manhã; 10/4/2018, pela manhã; e 13/4/2018, também pela manhã.

O servidor deve comparecer munido de carteira de identidade; identidade funcional em consonância com o decreto número 5.703/2006; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classe que por lei tenham validade como documento; e de trabalho emitida após 27 de janeiro de 1997; certificados de dispensa de corporação; de reservista; passaporte; carteira nacional de habilitação; exames, receituários e/ou relatórios médicos atualizados dos últimos três meses; protocolo de abertura de processo de readaptação funcional (se tiver); laudo médico do Setor de Medicina do Trabalho-SESMT (se tiver); e requerimento de deferimento e/ou indeferimento do INSS (se tiver).

 Conforme o documento, “considerando que a portaria 76/2016 que convocou alguns servidores, e que após avaliação médica foi recomendado o comparecimento após seis meses e em alguns casos 12 meses; e o artigo 17 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (lei 3760/2015) que garante a readaptação como a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica”.


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