Dirijo-me a este blog para restabelecer a verdade com relação à matéria aqui veiculada, colocando-me como um dos responsáveis pelas pretensas inconsistências constatadas pelos auditores do Ministério da Saúde.
A própria matéria trouxe um link de acesso à Auditoria do Departamento Nacional do SUS n. 1745, por intermédio do qual o próprio DENASUS conclui pela ausência de qualquer irregularidade que possa macular minha conduta profissional.
Esclareço que a execução dos serviços no município de Jequié/BA, integrado pelo polo da região de Saúde que se associa à Ilhéus, somente se consumou após autorização do Estado da Bahia, consoante Resoluções CIB n. 163/2015 e 137/2016, respectivamente, que definira os fluxos itinerantes na universalidade aos atendimentos reputados necessários pela Secretaria Estadual de Saúde.
Portanto, afigura-se fantasmagórico as supostas ocorrências de “falsidade ideológica, atendimentos sem comprovação nem prontuário, pacientes sem exames obrigatórios”, até porque em nenhum momento a Auditoria n. 1.8099 revela isso. Pela simples leitura do tópico “VIII – CONCLUSÃO”, não há veiculação de responsabilização à minha pessoa, quer seja cível, criminal ou administrativa.
Coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento, e não poderia deixar de registrar que de igual sorte às outras 06 (seis) auditorias do SUS/SESAB e uma da CGU (Controladoria Geral da União) no período em que estive à frente da pasta da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus (09/09/2013 à 31/12/2016) e mais duas do SUS no ano de 2017 (inclusive esta) não há – e não houve – nenhuma conclusão desferida me imputando responsabilidade nas esferas administrativa, cível ou criminal, justamente pelo dever de sempre me colocar à disposição da verdade, no tratamento probo ao erário.
José Antônio Chagouri Ocké
Ex-secretário de saúde do município de Ilhéus.