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Absurdo: Idosos sofrem maus tratos e vivem em condições subumanas no Banco da Vitória

Casa em precárias condições para os idosos.
Casa em precárias condições para os idosos.

Uma família composta por 05 irmãos idosos, sendo 04 mulheres e 01 homem, todos aposentados por invalidez, estão vivendo em condições subumanas e até passando extrema necessidade, na Rua Aldair nº 39, no Banco da Vitória. De acordo com informações obtidas pela reportagem do Site Fábio Notícias, o tio identificado por Davi Oliveira de Medeiros, 50 anos de idade, nomeado judicialmente como curador responsável, está utilizando indevidamente o dinheiro da aposentadoria dos idosos para uso pessoal. 

Com base nas imagens e vídeos é possível perceber que os idosos estão magros, tristes e com as aparências abatidas, onde eles vivem enclausurado em um pequeno imóvel em situação degradante, sem acesso a alimentação, geladeira vazia, sem água potável, além da falta de medicamentos de uso contínuo imprescindíveis para saúde dos incapazes. Até o fornecimento de água foi suspenso há quase 1 ano por falta de pagamento. 

O quarto estava abarrotado de roupas penduradas, sucatas de ventilador, camas velhas, mesas e cadeiras inacabadas e uma prateleira lotada de objetos sujos e enferrujados. O cheiro de mofo, urina e fezes estava por todos os lados.

“É uma situação lamentável. Os idosos vivem como se estivessem em cárcere privado. O que essas pessoas precisam é de apoio do serviço público. Elas estão vivendo em condições insalubres e de total abandono. A vigilância sanitária e a Secretaria de Desenvolvimento Social precisam vir aqui com urgência”, destaca um morador, que pediu para não ser identificado. 

De acordo com a Lei Nº 10.741, do Estatuto do Idoso, no artigo 99: “Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado”:

        Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

        § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

        Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

        § 2o Se resulta a morte:

        Pena – reclusão de 4 a 12 anos.

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