Uma decisão publicada nesta terça-feira (5) pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu os efeitos da sentença que havia determinado o afastamento imediato dos médicos que pertencem ao grupo de risco da Covid-19. A liberação havia sido concedida pela juíza de direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador.
Segundo a assessoria de comunicação do Governo do Estado, o desembargador avaliou que a manutenção do afastamento, na forma em que foi decretada, culminaria em um inegável colapso do sistema de saúde estadual, já que reduziria o efetivo de profissionais de saúde em meio à crise de calamidade pública.
Essa sentença atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA), que argumentou que o afastamento imediato dos médicos acarretaria “grave ofensa à ordem, economia e saúde públicas, mormente porque importará em insuficiência de atendimento à população e, a médio prazo, colapso dos serviços de saúde, havendo manifesto interesse público em sua suspensão”. Além disso, a Procuradoria pontuou que isso causaria “uma verdadeira implosão da rede de assistência à saúde, importando em desassistência e, consequentemente, em mais óbitos”.