A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia e pelo Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação do Ministério Público do Estado da Bahia assinou recomendação no sentido de evitar que pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020 divulguem, durante a campanha, mensagens que propaguem intolerância religiosa, incitação ao ódio e preconceito contra qualquer religião, em especial, as de matriz africana.
Direcionada a partidos políticos, pré-candidatos e candidatos de toda a Bahia, a recomendação foi motivada por notícias de atos de pré campanha com mensagens ofensivas às religiões de matriz africana, induzindo a discriminação, o preconceito, o ódio e a intolerância religiosa. O documento esclarece que o Superior Tribunal de Justiça tem admitido que candidato e partido político respondam pelos excessos praticados na divulgação da propaganda eleitoral.
Os órgãos alertam que os envolvidos podem responder a ação de investigação judicial eleitoral, com pedido de cassação do registro ou mandato, bem como a decretação de sua inelegibilidade.
Crime de injúria eleitoral – campanhas que desacatem a recomendação e a legislação federal e estadual, promovendo atos de discriminação ou violação ao direito à liberdade religiosa, podem sujeitar os envolvidos a ações civis e penais, além de ações pelo crime de injúria eleitoral, que pode resultar em pena de detenção de até seis meses (art. 326 do Código Eleitoral).