Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

Augusto Júnior e Zé Neguinho tem candidaturas indeferidas pela justiça

Os impugnados devem recorrer.
Os impugnados devem recorrer.

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Augusto Leite de Araújo Júnior, conhecido como Augusto Júnior, do Partido Republicanos, à Câmara de Vereadores de Ilhéus nas eleições de 2020. A decisão do juiz Helvecio Giudice de Argôllo, titular da 26ª Zona Eleitoral de Ilhéus, foi prolatada neste domingo (25). 

O pedido de impugnação, feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), apontava que Augusto estaria inelegível após ter sido demitido da Polícia Militar do Estado da Bahia, onde ocupava o cargo de soldado, por violação de preceitos éticos caracterizadores de falta disciplinar de natureza grave, por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com a pena de demissão, tornado inelegível pelo prazo de 08 anos, de acordo com art. 1º da Lei Complementar 64/1990. 

Em relação a Reynaldo Oliveira dos Santos, conhecido por Zé Neguinho (PSB), o juiz Helvecio Argôllo indeferiu o pedido de registro de candidatura por ausência de quitação eleitoral nas eleições anteriores. De acordo com o Ministério Público Eleitoral Zé Neguinho está relacionado entre os chamados “ficha suja”, em razão de irregularidades na prestação de contas de candidaturas anteriores e com seus direitos políticos suspensos, até que sejam regularizadas, ou prestadas, as respectivas contas que deve à Justiça Eleitoral.    

O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de impugnação de candidatura, sob o fundamento de que Zé Neguinho não cumpria todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato, por não estar no gozo do pleno exercício dos direitos políticos, na medida em que não está quite com a Justiça Eleitoral por irregularidade na prestação de contas nas eleições de 2016. 

Decisão Augusto Júnior (Republicanos)

Decisão Zé Neguinho (PSB)


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