Situação frequente na Avenida Lotús, bairro Nelson Costa, na zona sul de Ilhéus. Veículos são estacionados no ponto de ônibus, prejudicando o acesso dos usuários ao transporte coletivo. “Os veículos de passeio ficam localizados no ponto, e quem vai pegar o ônibus tem que ir para o meio da via, desviar de motos e outros carros porque o ônibus tem que parar no meio da rua”, relata o internauta que enviou o flagrante.
Segundo o Art.181 do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar em paradas de ônibus é infração média e acarreta ao condutor uma multa de R$ 85,13, além de 4 pontos na CNH e remoção do veículo.
“Não é uma simples infração, é uma atitude que ultrapassa os limites dos direitos e deveres de cada um. Uma pessoa que comete este ato não tem noção de que está tirando o direito do usuário do transporte coletivo à segurança na hora do embarque e desembarque do ônibus”, afirma Antônio Pereira, servidor público aposentado.
A reportagem do Site Fábio Roberto Notícias contatou a diretoria da SUTRAM no sentido de solicitar a fiscalização diária no local para garantir o cumprimento da regulamentação de trânsito.