Com o argumento de que é preciso adequar a medida cautelar à gravidade do crime, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia, que é acusada de participação em um esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a processo de grilagem em seu estado.
Em sua decisão, o ministro lembrou que, até o momento, o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra a magistrada pelos delitos de participação em organização criminosa e obstrução da Justiça.
Assim, além das medidas estabelecidas pela Corte Especial, como proibição de manter contato com outros investigados e afastamento do exercício da função pública, o ministro determinou o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a proibição de saída da comarca de residência.
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